Pernambuco
LEI Nº 10.739 DE 19 DE MAIO DE 1992.
Nº 10739/1992
Reajusta vencimentos dos servidores dos Quadros de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de maio de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
LUÍZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.