Pernambuco
LEI Nº 10.722, DE 10 DE ABRIL DE 1992.
Nº 10722/1992
Autoriza abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 2900 - | ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | |
| 2901 - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração | |
| 2901.03070212.003 | Restituição de Contribuições previdenciárias | |
| 3.1.3.2 - | Outros serviços de encargos | 65.000.000 |
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| TOTAL | 65.000.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1700 - | SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS | |
| 1702 - | Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Supervisionada | |
| 1702.13760311.844 | Projetos a cargo do Fundo de Financiamento para água e esgotos do Estado de Pernambuco -FAE-PE | |
| 4.3.1.3 - | Contribuições a Fundos | 65.000.000 |
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| TOTAL | 65.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de abril de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
GUILHERME SEVERINO PEREIRA ALBUQUERQUE
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
LEVY LEITE
IVANEIDE ÁUREA DE AMORIM PEREIRA DE LIMA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.