Pernambuco
LEI Nº 10.719, DE 1º DE ABRIL DE 1992.
Nº 10719/1992
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado “Terminal Rodoviário Raimundo Aragão” de Santa Cruz do Capibaribe, o atual Terminal Rodoviário da cidade de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de abril de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.