Pernambuco
LEI Nº 10.718, DE 1º DE ABRIL DE 1992.
Nº 10718/1992
Torna de utilidade publica estadual a sociedade civil de fins filantrópicos, denominada “Obras de Frei Francisco”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade publica estadual, a entidade constituída na forma de sociedade civil de fins filantrópicos denominada “Obras de Frei Francisco”, com sede e foro município do Recife, neste Estado.
Art. 2.
Fica autorizado o Chefe do Executivo Estadual a determinar a expedição de Diploma referente ao titulo concedido por esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de abril de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.