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Pernambuco

LEI Nº 10.717, DE 1º DE ABRIL DE 1992.

Nº 10717/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado “Antonio Salgado de Souza” o Terminal Rodoviário de Gravatá.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de abril de 1992.

GERALDO BARBOSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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