Pernambuco
LEI Nº 10.716, DE 1º DE ABRIL DE 1992.
Nº 10716/1992
Reconhece como de utilidade pública a Assistência e Promoção Social Exército da Salvação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica Reconhecida como utilidade pública a Assistência e Promoção Social Exercito da Salvação, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Fica o Chefe do Executivo Estadual autorizado a mandar confeccionar Diplomas referentes ao que dispõe esta Lei.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de abril de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.