Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.715, DE 1º DE ABRIL DE 1992.

Nº 10715/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Escola Estadual Wilson de Andrade Barreto a escola a ser inaugurada no município de Rio Formoso, situada na Rua do Campo.
Art. 2.
O Governo do Estado de Pernambuco e a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes tomarão as devidas providências para fazer cumprir o que determina a presente Lei.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de abril de 1992.

GERALDO BARBOSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.