Pernambuco
LEI Nº 10.715, DE 1º DE ABRIL DE 1992.
Nº 10715/1992
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado de Escola Estadual Wilson de Andrade Barreto a escola a ser inaugurada no município de Rio Formoso, situada na Rua do Campo.
Art. 2.
O Governo do Estado de Pernambuco e a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes tomarão as devidas providências para fazer cumprir o que determina a presente Lei.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de abril de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.