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Pernambuco

LEI Nº 10.712, DE 28 DE MARÇO DE 1992.

Nº 10712/1992

Art. 1.
Os valores dos símbolos de vencimento dos cargos em comissão dos Quadros Permanentes de Pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1992, absorvida a gratificação prevista na Lei nº 10.660, de 4 de dezembro de 1991.
Parágrafo únicoA remuneração dos cargos comissionados de que trata este artigo, nesta incluídas as parcelas pagas, a partir daquela data, a título de gratificação de representação, de exercício, de produtividade e de incentivo, nos percentuais de até 100% (cem por cento), não poderá exceder aos percentuais constantes do Anexo I, desta lei, calculados sobre a remuneração dos Secretários de Estado.

Reajusta o valor de vencimento dos cargos que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Os cargos do Sistema de Imprensa do Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo, ficam assim classificados:
INo Nível Universitário NU.6, os atuais cargos de Jornalista, I e II, e de Técnico de Nível Superior I e II;
IINo Nível Universitário NU.7, os atuais cargos de Jornalista, III e IV e de Técnico de Nível Superior, III e IV;
IIINo Nível Universitário NU.8, os atuais cargos de Jornalista, V e VI e de Técnico de Nível Superior, V e VII;
IVNo Nível Administrativo NA.1, os atuais cargos de Auxiliar de Serviço I, II e III;
VNo Nível Administrativo NA.2, os atuais cargos de Agente Administrativo A, I, II e III;
VINo Nível Administrativo NA.3, os atuais cargos de Agente Administrativo B, I, II e III;
VIINo Nível Administrativo NA.3, os atuais cargos de Motorista I, II e III.
Art. 3.
Os valores de vencimento dos cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, de símbolos NA.1, NA.2, NA.3, NU.6, NU.7 e NU.8, SM.1, SM.2, SM.3, SO.1, SO.2 e SO.3, nestes incorporados o valor da gratificação prevista na Lei nº 10.660, de 4 de dezembro de 1991, passam a ser os constantes do Anexo II da presente Lei.
Art. 4.
Os valores das Funções Gratificadas, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, são, a partir de 1º de janeiro de 1992, as constantes do Anexo III da presente Lei.
Art. 5.
Os proventos dos antigos Catedráticos dos estabelecimentos oficiais de ensino médio (curso secundário e normal) do Estado serão calculados, a partir de 1º de março de 1992, tomando-se por base, como valor de vencimento, a importância de Cr$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros).
Art. 6.
Serão classificados, mediante Decreto:
INo Nível Universitário NU.7, os cargos de Nível NU.6, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, cujos ocupantes contem com mais de 10 anos de serviço público estadual;
IINo Nível Universitário NU.8, os cargos de Nível NU.6 e NU.7, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, cujos ocupantes contem com 20 e 10 ou mais anos de serviço público estadual, respectivamente;
IIINo Nível SM.2, os atuais cargos de Nível SM.1 cujos ocupantes contem com mais de 10 anos serviço público estadual;
IVNo Nível SM.3, os atuais cargos de Nível SM.1, cujos ocupantes contem com mais de 20 anos, e os de Nível SM.2, cujos ocupantes contem com mais de 10 anos de serviços público estadual.
Art. 7.
Serão classificados, mediante Resolução dos respectivos Conselhos, homologadas pelo Governador do Estado, à vista de parecer da Secretaria de Administração, os cargos de médico, dos Quadros Permanentes de Pessoal das autarquias Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP e Serviço Social Agamenon Magalhães - SSAM, e das Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM e Fundação Universidade de Pernambuco - FESP/UPE:
INo Nível SM.2, os cargos de Nível SM.1, cujos ocupantes contem com 10 ou mais anos de serviço público estadual;
IINo Nível SM.3, os cargos de Nível SM.1 e SM.2, cujos ocupantes contem com 10 e 20 anos de serviço público estadual, respectivamente.
Art. 8.
Fica fixada em 70% (setenta por cento) a Gratificação de Função Policial atribuída aos ocupantes dos cargos de símbolo QTP, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 9.
Os cargos de Nível Universitário NU.6, NU.7 e NU.8 e de Nível Administrativo NA.1, NA.2 e NA.3, do Quadro Permanente de Pessoal da Autarquia Serviço Social Agamenom Magalhães - SSAM, em extinção, passam a integrar o Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, com os valores de vencimento constantes dos anexos a presente Lei.
Art. 10.
s cargos de Médico, de Níveis NU.6, NU.7 e NU.8, do Quadro Permanente de Pessoal da Autarquia Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP; os cargos de médico, de Níveis XX.II e XXIII, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM; os cargos de médico, níveis SM.1, SM.2 e SM.3, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP/UPE, e os cargos de médico, de Níveis NU.6, NU.7 e NU.8, da Autarquia, em extinção, Serviço Social Agamenon Magalhães - SSAM, ficam classificados, respectivamente, nos Níveis de vencimento SM.1, SM.2 e SM.3, com os valores de vencimento constantes dos anexos a esta Lei.
Art. 11.
s cargos de Dentista, de Níveis NU.6, NU.7 e NU.8, do Quadro Permanente de Pessoal da Autarquia Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP; os cargos de Dentista, de Níveis XX.I, XX.II e XX.III, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM; e os cargos de Dentista, de Níveis NU.6, NU.7 E NU.8, da Autarquia, em extinção, Serviço Social Agamenon Magalhães – SSAM, ficam classificados, respectivamente, nos Níveis SO.1, SO.2 e SO.3, com os valores de vencimento constantes dos anexos à presente Lei.
Art. 12.
valor de vencimento dos cargos de que trata o art. 3º e seu Parágrafo único da Lei nº 10.642, de 5 de novembro de 1991, fica fixado a partir de 1º de fevereiro de 1992, em Cr$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros) e Cr$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 13.
Ficam criados, nos Quadros Permanentes de Pessoal da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM e da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP/UPE, 120 (cento e vinte) e 90 (noventa) cargos iniciais da respectiva carreira de Auxiliar de Enfermagem, de provimento efetivo, mediante concurso público.
Art. 14.
A gratificação de que trata o artigo 15, § 2º, da Lei nº 10.692, de 27 de dezembro de 1991 será concedida até o limite de 70% (setenta por cento), pelo Secretário de Administração, à vista de solicitação dos Secretários de Agricultura e Saúde, respeitado o limite de até 150 (cento e cinqüenta) técnicos por cada Secretaria.
Art. 15.
Ficam criados nos Quadros Permanentes de Pessoal da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM e Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, os cargos iniciais de carreira, constantes dos anexos IV e V desta Lei, de provimento efetivo, com efeitos contados a partir das Resoluções nºs 05/89, publicada no Diário Oficial de 20 de março de 1990, e 02/90, de 30 de março de 90.
Parágrafo únicoOs cargos, de que trata este artigo, se destinam a convalidar as nomeações de aprovados em concurso público de provas e títulos, efetivadas sem a existência das correspondentes vagas, vedado em qualquer hipótese o desvio de função de seus ocupantes.
Art. 16.
As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e servidores em disponibilidade.
Art. 17.
As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 18.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 19.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de março de 1992.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

AUGUSTO CARLOS DINIZ COSTA

MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

TITO AURELIANO

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

MARIA ANGELA SIMÕES VALENTE

JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA

HERÁCLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO

JOEL DE HOLLANDA CORDEIRO

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

CELSO STERENBERG

MAGNO MARTINS DA FONSECA

ROBERTO VIANA BATISTA JÚNIOR

RICARDO COUCEIRO

FRANCKLIN BEZERRA SANTOS

JOSÉ CARLOS LINS FALCÃO

ANEXO I

Limites de Remuneração

SÍMBOLOSPERCENTUAL (%)
CG. 190
CG. 270
CG. 350
CG. 433
CG. 516
CG. 610
CG. 78
CC. 180
CC. 263
CC. 340
CC. 427
CC. 513
CC. 68
CC. 75

ANEXO II

Março

SÍMBOLOSVALORES
NU-6350.690,16
NU-7408.157,03
NU-8478.797,16
SM/SO.1408.157,03
SM/SO.2478.797,16
SM/SO.3565.635,88
NA-1156.954,87
NA-2159.802,62
NA-3162.792,75

ANEXO III

Valores dos Símbolos do Quadro de

Funções Gratificadas das Secretarias

Autarquias e Fundações Públicas

SÍMBOLOVALOR
FDS-1Cr$ 460.000,00
FDS-2Cr$ 306.000,00
FDI-1Cr$ 276.000,00
FDI-2Cr$ 245.000,00
FDI-3Cr$ 153.000,00
FSA-1Cr$ 215.000,00
FSA-2Cr$ 185.000,00
FSA-3Cr$ 155.000,00
FSA-4Cr$ 123.000,00
FSA-5Cr$ 94.000,00
FSA-6Cr$ 62.000,00

ANEXO IV

Quadro Permanente de Pessoal da

Fundação de Saúde Amaury de Medeiros – FUSAM

CARGOSQUANTITATIVO
ENCANADOR05
ELETROMECÂNICO03
MOTORISTA68
OPERADOR RAIOS-X16
PEDREIRO06
PINTOR04
RECEPCIONISTA71
TELEFONISTA120
VIGIA95
TÉCNICO DE CONTABILIDADE17
CITOTÉCNICO09
LABORATORISTA32
OPERADOR COMPUTADOR06
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO534
AUXILIAR DE COPA/COZINHA254
AUXILIAR DE ROUPARIA51
AUXILIAR DE SERVIÇOS902
AUXILIAR DE LABORATÓRIO88
AUXILIAR DE NUTRIÇÃO31
ATENDENTE DE ENFERMAGEM38
ALMOXARIFE28
COSTUREIRO04
DATILÓGRAFO188
CARPINTEIRO08
DIGITADOR06
ELETRICISTA38
TÉCNICO DE LABORATÓRIO104
MÉDICO CARDIOLOGISTA07
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA91
MÉDICO PEDIATRA19
CONTADOR01
ENFERMEIRO SANITARISTA05
MÉDICO SANITARISTA22
ODONTÓLOGO SANITARISTA05
MÉDICO PSIQUIATRA21
MÉDICO CIRURGIÃO CARDIO VASCULAR02
MÉDICO CLÍNICO43
MÉDICO ULTRASSONOGRÁFICO03
MÉDICO UTI - ADULTO07

ANEXO IV (CONTINUAÇÃO)

MÉDICO UTI - PEDIATRA 0101
MÉDICO TRAUMATOLOGISTA34
NUTRICIONISTA48
ODONTÓLOGO78
ODONTÓLOGO BUCO-MAXILO FACIAL08
PSICÓLOGO14
PRAXITERAPEUTA (T.O)16
PRAXITERAPEUTA (FISIO)11
MÉDICO NEUROLOGISTA03
MÉDICO OFTALMOLOGISTA21
ADMINISTRADOR05
MÉDICO ENDOSCOPISTA03
MÉDICO PATOLOGISTA03
MÉDICO PEDIATRA184
MÉDICO RADIOLOGISTA14
ASSISTENTE SOCIAL81
ENFERMEIRO264
ESTATÍSTICO07
FARMACÊUTICO52
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA05
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL30
TOTAL3834

ANEXO V

Quadro Permanente de Pessoal da

Fundação Centro de Hematologia e

Hemoterapia de Pernambuco -

HEMOPE

CARGOSQUANTITATIVO

SUPERIOR

MÉDICO25
MÉDICO VETERINÁRIO02
FARMACÊUTICO DE ANÁLISE-CLÍNICA11
FARMACÊUTICO DE PRODUÇÃOINDUSTRIAL04
BIOMÉDICO10
ODONTÓLOGO03
NUTRICIONISTA03
ENFERMEIRO10
ECONOMISTA02
RECRUTADOR DE DOADOR DE SANGUE05
ADVOGADO01
ANALISTA DE SISTEMA05
PSICÓLOGO01
ASSISTENTE SOCIAL03
BIBLIOTECÁRIO01
ASSISTENTE TÉCNICO01
ENGENHEIRO (MECÂNICA
INDUSTRIAL)
01
ENGENHEIRO (ELETRÔNICA)01
TOTAL89

ANEXO V (CONTINUAÇÃO)

CARGOSQUANTITATIVO

MÉDIO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM65
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO05
TÉCNICO DE CONTABILIDADE03
TÉCNICO DE LABORATÓRIO30
ASSISTENTE DE PRODUÇÃO DE HEMOTERÁPICOS05
TÉCNICO EM DESENHO01
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO03
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO02
TÉCNICO DE PRODUÇÃO DE
HEMOTERÁPICOS
06
TOTAL119
CARGOSQUANTITATIVO

ELEMENTAR

AGENTE ADMINISTRATIVO07
RECEPCIONISTA10
AUXILIAR OPERACIONAL04
VIGILANTE02
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS04
AUXILIAR DE LABORATÓRIO14
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE07
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO02
MOTORISTA01
AGENTE DE BIOTÉRIO06
AUXILIAR DE BIOTÉRIO03
AUXILIAR DE PRODUÇÃO DE
HEMOTERÁPICOS
06
AGENTE OPERACIONAL01
TOTAL67
TOTAL GERAL275

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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