Pernambuco
LEI Nº 10.709, DE 18 DE MARÇO DE 1992.
Nº 10709/1992
Autoriza a abertura de credito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 2900 - | ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | |
| 2901 - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração | |
| 2901.03070212.003 | Restituição de Contribuições previdenciárias | |
| 3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | 170.000.000 |
------------------
| Total | 170.000.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 1700 - | SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS | |
| 1702 - | Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Supervisionadas | |
| 1702.13760311.844 | Projetos a cargos do Fundo de Financiamento para água e Esgotos do Estado de PE-FAE-PE | |
| 4.3.1.3 | Contribuições a Fundos | 170.000.000 |
------------------
| Total | 170.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de março de 1992.
JOAQUIN FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
PEDRO JOSÉ CAMINHA DUEIRE
RICARDO COUCEIRO
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
LUIZ OTAVIO DE MELO CAVALCANTI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.