Pernambuco
LEI Nº 10.706, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Nº 10706/1991
Dispõe sobre antecipação de reajuste de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
HERÁCLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
IVANEIDE AUREA DE AMORIM PEREIRA DE LIMA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.