Pernambuco
LEI Nº 10.705, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Nº 10705/1991
Cria cargos para implantação de nova estrutura organizacional da Corregedoria Geral da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
HERÁCLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
IVANEIDE ÁUREA DE AMORIM PEREIRA DE LIMA
ANEXO ÚNICO A LEI Nº 10.705
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS COMISSIONADOS A SEREM CRIADOS
SÍMBOLO - PJ-DSC
DESCRIÇAO SINTÉTICA - Coordenar e gerenciar as atividades de responsabilidade de seu
Departamento, e assessorar à Secretaria da Corregedoria Geral
em assuntos de competência de sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Nível Superior, de preferência com formação
compatível com a área de atuação do Departamento.
SIMBOLO - PJ-CMC - Com remuneração equivalente a do cargo de símbolo PJ-CC-1
DESCRIÇÃO SINTÉTICA - Coordenar e gerenciar as atividades de responsabilidade de sua
área, controlando e orientando todos os trabalhos referentes ao
recebimento, distribuição e devolução de mandados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - 2º grau completo e experiência mínima de 03 (três) anos em atividades cartoriais.
SÍMBOLO - PJ-NIC - Com remuneração equivalente a do cargo de Símbolo PJ-CC-1
DESCRIÇÃO SINTÉTICA - Coordenar e gerenciar as atividades de responsabilidade de sua área, controlando e orientando todos os trabalhos referentes a informatização e modernização administrativa da Corregedoria Geral da Justiça em estreito relacionamento com o serviço similar do Tribunal de Justiça.
REQUISITO PARA PROVIMENTO - Analista de Sistema, com experiência de 03 (três) anos
em atividades da área de informática referentes à
análise e planejamento de sistemas.
SIMBOLO - PJ-AAFC - com remuneração equivalentes a do cargo de Símbolo PJ-CC-1.
DESCRICAO SINTÉTICA - apoiar o Administrador do Fórum da Capital nas suas funções especificas, especialmente no que se refere à administração dos anexos do fórum da capital.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - 2º grau completo e experiência mínima de 01 (um)
ano em atividades administrativas.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.