Pernambuco
LEI Nº 10.698, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.
Nº 10698/1991
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Sebastião Antônio de Sobral o Terminal Rodoviário de Lajedo.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de dezembro de 1991.
GERALDO BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.