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Pernambuco

LEI Nº 10.697, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.

Nº 10697/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade publica a União Espírita Jesus no Lar.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a União Espírita Jesus no Lar - UEJEL, entidade fundada em 11 de janeiro de 1987, no município de Olinda, com a finalidade de prestar assistência social, educacional, cultural, filantrópica e estudar e difundir o espiritismo em seu tríplice aspecto: filosófico, científico e religioso de acordo com a doutrina espírita de Allan Kardec.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de dezembro de 1991.

GERALDO BARBOSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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