Pernambuco
LEI Nº 10.697, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.
Nº 10697/1991
Reconhece de utilidade publica a União Espírita Jesus no Lar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a União Espírita Jesus no Lar - UEJEL, entidade fundada em 11 de janeiro de 1987, no município de Olinda, com a finalidade de prestar assistência social, educacional, cultural, filantrópica e estudar e difundir o espiritismo em seu tríplice aspecto: filosófico, científico e religioso de acordo com a doutrina espírita de Allan Kardec.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de dezembro de 1991.
GERALDO BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.