Pernambuco
LEI Nº 10.695, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.
Nº 10695/1991
Introduz Modificações na Organização Judiciária do Estado, cria cargos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de dezembro de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
HERÁCLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
ANEXO ÚNICO
Cargo: Psicólogo
Símbolo: PJ-NU-8 – Vencimento: Cr$ 101.933,15
Descrição sintética: Executar atividades de apoio psicológico junto às Varas da Infância e da
Juventude, utilizando métodos e técnicas psicológicas.
ATRIBUIÇÕES: Diagnostico psicológico;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser portador de diploma de psicologia, expedido por
Faculdade oficial ou reconhecida pelo Governo
Federal.
Cargo: Assistente Social
Símbolo: PJ-NU-8 - Vencimento: Cr$ 101.933,15
Descrição sintética: Executar atividades de serviço social junto às Varas da Infância e da
Juventude.
ATRIBUIÇÕES;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser portador de diploma de Assistente Social,
expedido por Escolas de Serviço Social oficias ou
reconhecidas pelo Governo Federal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.