Fica autorizado o Estado de Pernambuco a doar à União Federal, para construção de uma Penitenciária Federal em Pernambuco, uma área de terra medindo aproximadamente 25,6420 há (vinte e cinco hectares, sessenta e quatro ares e vinte centrares) perfazendo um perímetro aproximado de 2.615,08 m (dois mil seiscentos e quinze metros e oito centímetros), localizada no Município de Itamaracá, neste Estado, contendo os seguintes limites e confrontações:Ipartindo-se do Ponto A, de coordenada geográficas aproximadas, latitude 07º44´56”, e longitude 34º 51´41” W Gr, com azimute 131º 00´33” e distância de 152,40 m, confrontando-se com terras da Penitenciária Barreto Campelo, chega-se ao Ponto B;
IIpartindo-se do Ponto B, com azimute de 203º 54´33” e distância de 382,69 m, confrontando-se com terras da Penitenciária Barreto Campelo, chega-se ao Ponto C;
IIIpartindo-se do Ponto C, com azimute de 119º 26´44” e distância de 71,20 m, confrontando-se com terras da Penitenciária Barreto Campelo, chega-se ao Ponto D;
IVpartindo-se do Ponto D, com azimute de 200º 47´23” e distância de 315,55 m, confrontando-se com terras da Penitenciária Barreto Campelo, chega-se ao Ponto E;
Vpartindo-se do Ponto E, com azimute de 289º 13´50” e distância de 227,71 m, confrontando-se com terras da Penitenciária Barreto Campelo, chega-se ao Ponto F;
VIpartindo-se do Ponto F, com azimute de 222º 20´52” e distância de 259,79 m, confrontando-se com terras da Penitenciária Barreto Campelo, chega-se ao Ponto G;
VIIpartindo-se do Ponto G, com azimute de 310º 50´38” e distância de 204,89 m, confrontando-se com terras da Penitenciária Barreto Campelo, chega-se ao Ponto H;
VIIIpartindo-se do ponto H, com azimute de 41º 38´18” e distância de 1000,86 m, confrontando-se com terras da Penitenciária Barreto Campelo, chega-se ao Ponto A, ponto inicial desta descrição;