Pernambuco
LEI Nº 10.680, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991.
Nº 10680/1991
(Revogada pelo art. 6º da Lei nº 10.831, de 3 de dezembro de 1992.)
Autoriza o Poder Executivo a celebrar operação de crédito junto ao Kreditanstalt Fur Wiederauíbau -KFW, da República Federal da Alemanha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
RICARDO COUCEIRO
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.