Pernambuco
LEI Nº 10.678, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991.
Nº 10678/1991
Altera a Lei nº 10.560, de 10 de janeiro de 1991, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Art. 3º O Conselho Estadual de Meio Ambiente será integrado por dezenove (19) membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de dois (02) anos, dele participando:
Palácio do Campo das Princesas, de 17 de dezembro de 1991.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
TITO AURELIANO
JOSE MENDONÇA BEZERRA FILHO
LUIZ OTAVIO DE MELO CAVALCANTI
CELSO STERENBERG
ROBERTO VIANA BATISTA JUNIOR
RICARDO COUCEIRO
JOSE CARLOS LINS FALCÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.