Pernambuco
LEI Nº 10.661, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1991.
Nº 10661/1991
Dá denominação.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada de Escola Frei Campo Magor, a Escola Mínima, do Governo do Estado, localizada na Vila de Ponta de Pedras, município de Goiana.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, de 4 de dezembro de 1991.
CARLOS ROBERTO GUERRA FONTES
Governador em Exercício
JOSE JORGE DE VASCONCELOS LIMA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.