Pernambuco
LEI Nº 10.658, DE 2 DE DEZEMBRO 1991.
Nº 10658/1991
Dispõe sobre a remuneração dos cargos que indica e da outras providencias.
O VICE-GOVERNADOR NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de dezembro de 1991.
CARLOS ROBERTO GUERRA FONTES
Governador em Exercício
TITO AURELIANO
JOSE CARDOSO DA CUNHA FILHO
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
HERÁCLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.