Pernambuco
LEI Nº 10.657, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.
Nº 10657/1991
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida subvenção consignada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no valor de Cr$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil cruzeiros) do Centro Padre Henrique de Direitos Humanos para o Centro Social Pastor João Amâncio.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1991.
GERALDO BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.