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Pernambuco

LEI Nº 10.657, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.

Nº 10657/1991

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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida subvenção consignada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no valor de Cr$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil cruzeiros) do Centro Padre Henrique de Direitos Humanos para o Centro Social Pastor João Amâncio.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1991.

GERALDO BARBOSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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