Pernambuco
LEI Nº 10.655, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.
Nº 10655/1991
Autoriza a abertura de credito especial ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 2900 - | Encargos Gerais do Estado | |
| 2901 - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração | |
| 2901.03070212.003 - | Restituição de contribuições previdenciárias | |
| 3.1.3.2 - | Outros Serviços e Encargos | 130.000.000 |
| Total | 130.000.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 2900 - | Encargos Gerais do Estado | |
| 2901 - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração | |
| 2901.03070212.024 - | Encargos com exercício findo do pessoal ativo | |
| 3.2.9.2 - | Despesas de Exercícios Anteriores | 130.000.000 |
| Total | 130.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de novembro de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
PEDRO JOSE CAMINHA DUEIRE
HERALDO BORBOREMA HENRIQUES
LUIZ OTAVIO DE MELO CAVALCANTI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.