Pernambuco
LEI Nº 10.653, DE 26 DE NOVEMBRO 1991.
Nº 10653/1991
Dispõe sobre as gratificações de função no âmbito das autarquias e fundações, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono seguinte Lei:
Palácio do Campo das princesas, em 26 de novembro de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
AUGUSTO CARLOS DINIZ DA COSTA
MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL
HERALDO BORBOREMA HENRIQUES
TITO AURELIANO
JOSE MENDONÇA BEZERRA FILHO
MARIA ÂNGELA SIMÕES VALENTE
JOSE JORGE DE VASCONCELOS LIMA
PEDRO JOSE CAMINHA DUEIRE
JOEL DE HOLANDA CORDEIRO
LUIZ OTAVIO DE MELO CAVALCANTI
JOSE TADEU CÂNCIO DE GODOY
MAGNO MARTINS DA FONSECA
ROBERTO VIANA BATISTA JUNIOR
RICARDO COUCEIRO
FRANCKLIN BEZERRA SANTOS
JOSE CARLOS LINS FALCÃO
ANEXO I
FDS-1 - A encargos de direção de Departamento;
FDI-1 - A chefia de divisões técnicas e administrativas;
FDI-2 - A chefia de seções técnicas e administrativas..
FDI-3 - A chefia de setores técnicos e administrativos.
FSA-1 - a funções de Secretariado junto a Presidência, Superintendência e Conselhos;
FSA-2 - a funções de Secretária de Vice-Presidente e Diretor Adjunto;
FSA-3 - a funções de Secretária de Diretoria;
FSA-4 - a funções de Secretária de Departamento;
FSA-5 - as atividades de apoio administrativo a residência, Superintendência e órgãos equivalentes;
FSA-6 - as atividades de apoio aos gabinetes das Autarquias e Fundações.
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO VALOR
| FDS.1 | 260.029,08 |
| FDI.1 | 156.017,45 |
| FDI.2 | 138.682,16 |
| FDI.3 | 86.676,35 |
| FSA.1 | 121.346,89 |
| FSA.2 | 104.011,63 |
| FSA.3 | 86.676,35 |
| FSA.4 | 69.341,07 |
| FSA.5 | 52.005,81 |
| FSA.6 | 34.670,53 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.