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LEI Nº 10.645, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1991.

Nº 10645/1991

Ver fonte oficial 7 artigos

Autoriza a abertura e créditos especiais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, crédito especial no valor de Cr$ 889.210.358,00 (oitocentos e oitenta e nove milhões, duzentos e dez mil, trezentos e cinqüenta e oito cruzeiros), em favor da Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio-ambiente, para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSO DO TESOURO EM Cr$ 1,00

2100 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO-AMBIENTE
2102 -Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio-Ambiente - Administração Supervisionada
2102.03070312.817 -Atividades a cargo do Instituto de Planejamento de Pernambuco – CONDEPE
3.2.1.1 -Transferências Operacionais173.988.566
4.3.1.1 -Auxílios para despesas de Capital59.650.000
2102.03070312.818 -Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FIDEM
3.2.1.1 -Transferências Operacionais169.102.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital59.000.000
2102.03070312.820 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do CONDEPE
3.2.1.1 -Transferências Operacionais75.051.410
2102.03070312.821 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIDEM
3.2.1.1 -Transferências Operacionais75.000.000
2102.03090312.819 -Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco – FIAM
3.2.1.1 -Transferências Operacionais93.860.000
4.3.1.1 -Auxílios para despesas de Capital81.685.000
2102.03090312.822 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do CONDEPE
3.2.1.1 -Transferências Operacionais93.601.000
2102.15840312.817 -Atividades a cargo do Instituto de Planejamento de Pernambuco – CONDEPE
3.2.1.1 -Transferências Operacionais1.374.382

Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FIDEM

3.2.1.1 -Transferências Operacionais5.898.000

Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco – FIAM

3.2.1.1 -Transferências Operacionais1.000.000
----------------
TOTAL889.210.358
==========
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao presente exercício em favor das entidades supervisionadas abaixo especificadas, créditos especiais correspondentes à aplicação das respectivas transferências de que trata o artigo anterior e, ainda, créditos especiais financiados com receitas próprias dessas Entidades, nos termos da seguinte discriminação:
IFUNDAÇÃO DE DEESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE – FIDEM

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

5100 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO-AMBIENTE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5106 -Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FIDEM
5106.03070212.501 -Serviços Administrativos
3.1.1.1 -Pessoal Civil51.975.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais23.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo14.300.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais6.200.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos84.200.000
3.1.9.1 -Sentenças Judiciárias40.000
3.2.3.1 -Subvenções Sociais1.200.000
3.2.5.3 -Salário Família25.000
3.2.5.9 -Outras Transferências a Pessoas40.000
3.2.6.5 -Juros de Outras Dívidas150.000
3.2.6.6 -Encargos de Outras Dívidas12.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente44.500.000
5106.03070242.516 -Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática
3.1.2.0 -Material de Consumo1.200.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais834.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos1.300.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente14.500.000
5106.03590454.660 -Produção e disseminação de informações geo-ambientais e sócio-econômicas
3.1.2.0 -Material de Consumo12.500.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais9.167.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos37.231.000
5106.03784712.579 -Encargos com auxilio refeição
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos120.000
5106.03784722.580 -Encargos com vale transporte
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos608.000
5106.15844922.503 -Contribuição para o PASEP
3.2.8.0 -Contribuição para Formação do patrimônio do Servidor Público - PASEP5.898.000
---------------
TOTAL309.000.000
=========

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM Cr$ 1,00

5100 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO-AMBIENTE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5106 -Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FIDEM
5106.03070212.501 -Serviços Administrativos
3.1.2.0 -Material de Consumo2.500.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais2.500.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos7.700.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente2.000.000
TOTAL14.700.000
IIINSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE PERNAMBUCO – CONDEPE

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

5100 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO-AMBIENTE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5109 -Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE
5106.03070212.501 -Serviços Administrativos
3.1.1.1 -Pessoal Civil31.929.838
3.1.1.3 -Obrigações Patronais929.785
3.1.2.0 -Material de Consumo23.185.416
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais729.166
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos112.479.984
3.1.9.1 -Sentenças Judiciárias1.458.500
3.2.3.1 -Subvenções Sociais1.400.000
3.2.5.3 -Salário Família100.000
3.2.5.9 -Outras Transferências a Pessoas42.000
3.2.6.5 -Juros de Outras Dívidas354.000
3.2.6.6 -Encargos de Outras Dívidas125.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente4.200.000
5109.03070242.516 -Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática
3.1.1.1 -Pessoal Civil14.587.652
3.1.1.3 -Obrigações Patronais422.629
3.1.2.0 -Material de Consumo850.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais800.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos15.400.000
3.2.5.3 -Salário Família21.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente50.000.000
5109.03090454.661 -Apoio ao planejamento operativo
3.1.1.1 -Pessoal Civil13.128.887
3.1.1.3 -Obrigações Patronais380.366
3.2.5.3 -Salário Família21.000
5109.03090454.666 -Apoio ao planejamento estratégico
3.1.1.1 -Pessoal Civil13.128.887
3.1.1.3 -Obrigações Patronais380.366
3.1.2.0 -Material de Consumo540.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais420.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos9.838.000
3.1.9.1 -Sentenças Judiciárias1.000.000
3.2.5.3 -Salário Família21.000
3.2.5.9 -Outras Transferências a Pessoas41.500
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente5.450.000
5109.03784712.579 -Encargos com auxilio refeição
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos4.550.000
5109.15844922.503 -Contribuição para o PASEP
3.2.6.5 -Juros de Outras Dívidas50.000
3.2.6.6 -Encargos de Outras Dívidas20.000
3.2.8.0 -Contribuição para Formação do patrimônio do Servidor Público - PASEP1.304.358
--------------
TOTAL310.064.358
=========

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM Cr$ 1,00

5100 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO-AMBIENTE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5109 -Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE
5109.03070212.501 -Serviços Administrativos
3.1.1.1 -Pessoal Civil1.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo1.500.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais100.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos600.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente1.500.000
5109.15844922.503 -Contribuição para o PASEP
3.2.6.5 -Juros de Outras Dívidas50.000
3.2.6.6 -Encargos de Outras Dívidas60.000
3.2.8.0 -Contribuição para Formação do patrimônio do Servidor Público - PASEP300.000
-------------
TOTAL5.110.000
========
IIIFUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO INTERIOR DE PERNAMBUCO – FIAM

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

5100 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO-AMBIENTE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5110 -Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco – FIAM
5110.03070212.501 -Serviços Administrativos
3.1.1.1 -Pessoal Civil43.303.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais1.300.000
3.1.2.0 -Material de Consumo7.081.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais350.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos22.059.000
3.1.9.1 -Sentenças Judiciárias4.000.000
3.2.3.1 -Subvenções Sociais4.000.000
3.2.5.3 -Salário Família12.000
3.2.5.9 -Outras Transferências a Pessoas2.400.000
3.2.6.5 -Juros de Outras Dívidas3.360.000
3.2.6.6 -Encargos de Outras Dívidas336.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente27.351.000
5110.03070242.516 -Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática
3.1.1.1 -Pessoal Civil545.000
3.1.2.0 -Material de Consumo1.224.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais1.750.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos802.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente6.667.000
5110.03090404.667 -Ações de articulação e integração para o desenvolvimento municipal
3.1.1.1 -Pessoal Civil15.630.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais470.000
3.1.2.0 -Material de Consumo3.407.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais700.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos5.088.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente7.667.000
5110.03090434.668 -Ações de apoio ao planejamento municipal
3.1.1.1 -Pessoal Civil31.663.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais678.000
3.1.2.0 -Material de Consumo12.852.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais5.600.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos11.628.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente40.000.000
5109.03784712.579 -Encargos com auxilio refeição
3.1.3.2 -Outros serviços e encargos4.123.000
5110.03784722.580 -Encargos com vale transporte
3.1.3.2 -Outros serviços e encargos3.100.000
5110.15844922.503 -Contribuição para o PASEP
3.2.8.0 -Contribuição para Formação do patrimônio do Servidor Público - PASEP

1.000.000

------------

TOTOAL270.146.000
Art. 3.
Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas nos arts. 1º e 2º desta Lei, na forma do que dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às dotações que se verifiquem insuficientes, observado o que determina o art. 9º, da Lei nº 10.522, de 10 de dezembro de 1990.
Art. 4.
Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º da presente Lei, serão os provenientes da anulação em igual importância, das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

2100 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO-AMBIENTE
2102 -Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio-Ambiente - Administração Supervisionada
2102.03090312.811 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIPE
3.2.1.1 -Transferências Operacionais312.000.000
2102.03090312.865 -Atividades a cargo da Fundação Instituto Pernambuco – FIPE
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital45.164.000
3000 -SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
3002 -Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações – Administração Supervisionada
3002.16880311.582 -Projetos a cargo do Departamento de Estrada de rodagem do Estado e Pernambuco – DER – PE
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital532.046.35
--------------
TOTAL889.210.358
=========
Art. 5.
Os recursos necessários À abertura dos créditos especiais de que trata o art. 2º, da presente Lei, serão os provenientes de transferências do Estado e de receitas próprias, diretamente arrecadadas pelas Entidades Supervisionadas abaixo especificadas, nos termos da seguinte classificação:
IFUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE – FIDEM

(RECEITAS DE TODAS AS FONTES)

CÓDIGOESECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES262.700.000
1700.00.00Transferências Correntes250.000.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais250.000.000
1712.00.00Transferências do Estado250.000.000
1712.01.00Transferências Operacionais250.000.000
1900.00.00Outras Receitas Correntes12.700.000
1990.00.00Receitas Diversas12.700.000
1990.99.00Outras Receitas12.700.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL61.000.000
2400.00.00Transferências de Capital59.000.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais59.000.000
2412.00.00Transferências do Estado59.000.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital59.000.000
2500.00.00Outras Receitas de Capital20.000.000
2590.00.00Outras Receitas20.000.000
TOTAL323.700.000

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

IIINSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE PERNAMBUCO – CONDEPE

(RECEITAS DE TODAS AS FONTES)

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,0

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1000.00.00RECEITAS CORRENTES255.524.358
1600.00.00Receitas de Serviços4.310.000
1600.13.00Serviços Administrativos4.310.000
1700.00.00Transferências Correntes250.414.358
1710.00.00Transferências Intragovernamentais250.414.358
1712.00.00Transferências do Estado250.414.358
1712.01.00Serviços Administrativos250.414.358
1900.00.00Outras Receitas Correntes800.000
1990.00.00Receitas Diversas800.000
1990.99.00Outras Receitas800.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL59.650.000
2400.00.00Transferências de Capital59.650.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais59.650.000
2412.00.00Transferências do Estado59.650.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital59.650.000
TOTAL315.174.358
IIIFUNDAÇÃO DE DESENVOLVIDMENTO DO INTERIOR DE PERNAMBUCO – FIAM

(RECEITAS DO TESOURO)

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,00

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1000.00.00RECEITAS CORRENTES188.461.000
1700.00.00Transferências Correntes188.461.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais188.461.000
1712.00.00Transferências do Estado188.461.000
1712.01.00Transferências Operacionais188.461.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL81.685.000
2400.00.00Transferências de Capital81.685.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais81.685.000
2412.00.00Transferências do Estado81.685.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital81.685.000
TOTAL270.146.000
Art. 6.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de novembro de 1991

JOQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANATI

ROBERTO VIANA BATISTA JUNIOR

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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