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Pernambuco

LEI Nº 10.644, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1991.

Nº 10644/1991

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Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos Órgãos Estaduais, os seguintes créditos adicionais:
ICrédito especial no valor de Cr$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM Cr$ 1,00

4400 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4406 -Fundação do ensino Superior de Pernambuco – FESP
4406.08754284.527 -Manutenção do complexo hospitalar da FESP
4.2.5.0 -Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado13.500.000
-------------
TOTAL13.500.000
========
IICrédito suplementar no valor de Cr$ 3.267.300,00 (três bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões e trezentos mil cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$1,00

1300 -SECRETARIA DE AGRICULTURA
1302 -Secretaria de agricultura – Administração Supervisionada
1302.04100312.886 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do IPA
3.2.1.2 -Subvenções econômicas1.477.300.000
1700 -SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
1702 -Secretaria de Habitação e Saneamento – Administração Supervisionada
1702.10570312.893 -Transferências para despesas com pessoal
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas1.500.000.000
1800 -SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1802 -Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo – Administração Supervisionada
1802.11620311.861 -Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento Industrial de SUAPE – FDS
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital290.000.00
-----------------
TOTAL3.267.300.000
==========
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir as Entidades Supervisionadas respectivas, créditos suplementares correspondentes à aplicação das transferências de que trata o inciso II do artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

4300 -SECRETARIA DE AGRICULTURA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4306 -Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária – IPA
4306.04070212.501 -Serviços administrativos
3.1.1.1 -Pessoal Civil1.063.200.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais414.100.000
4700 -SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4701 -Companhia de Habitação Popular de Pernambuco – COHAB
1.10570212.501 -Serviços Administrativos
3.1.1.1 -Pessoal Civil1.200.000.000
3.1.1.2 -Obrigações Patronais300.000.000
4800 -SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURÍSMO – ENTIDADES SUPERVISONADAS.
4807 -Fundo de Desenvolvimento industrial de SUAPE
4.2.4.0 -Aquisição de Títulos de Crédito290.000.000
---------------
TOTAL3.267.300.000
==========
Art. 3.
Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à dotação discriminada no inciso I do art. 1º, desta Lei na forma do que dispõe o art. 43, § 1º inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, para entender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o art. 9º, da Lei nº 10.522, de 10 de dezembro de 1990.
Art. 4.
Os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação de dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura dos créditos adicionais de que trata o art. 1º, desta Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1300-SECRETARIA DE AGRICULTURA
1301 -Secretaria de Agricultura – Administração Direta
1301.04394573.087 -Ações complementares de combate as secas
4.1.3.0 -Investimentos em Regime de Execução Especial1.477.300.000
188 -SECCRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TEURISMO
1802 -Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo – Administração Supervisionada
1802.16900311.032 -Projetos a cargo de SUAPE – Complexo Indústria – Portuário
4.3.1.1 –Auxílios para Despesas de Capital290.000.000
3000 -SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
3002 -Secretaria de transportes, Energia e Comunicações – Administração Supervisionada
3002.16880311.852 -Projetos a cargo do Departamento de Estrada e Rodagem do Estado0 de Pernambuco – DER-PE
4.3.1.1 -Auxílios para despesas de Capital1.500.000.000
-----------------
TOTAL3.267.300.000
==========

RECURSO DE OUTRAS RFRONTES EM Cr$ 1,00

4400 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4406 -Fundação do Ensino superior de Pernambuco – FESP
4406.08754283.513 -Ampliação e reforma de unidades de saúde
4.1.1.0 -Obras e Instalações13.500.000
---------------
TOTAL13.500.000
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IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos suplementares de que trata o art. 2º, desta Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,00
1000.00.00RECEITAS RECORRENTES2.977.300.000
1700.00.00Transferências Correntes2.977.300.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais2.977.300.000
1712.00.00Transferências do Estado2.977.300.000
1712.01.00Transferências Operacionais2.977.300.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL290.000.00
2400.00.00Transferências de Capital290.000.00
2410.00.00Transferências Intragovernamentais290.000.00
2412.00.00Auxílios para Despesas de Capital290.000.00

2412.01.00

3.267.300.06

Art. 5.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de novembro de 1991.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador de Pernambuco

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA

CELSO STEREMBERG

ROBERTO VIANA BATISTA JUNIOR

RICARDO COUCEIRO

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES

LUÍZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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