Entre outras atribuições, caberá a Gerência do Programa BID-GBID;Icoordenador a execução de todo Programa Rodoviário do Estado de Pernambuco, a ser financiado pelo BID, objetivando o cumprimento dos projetos executivos e respectivos cronogramas físicos;
IIcoordenar a execução do subprograma de Manutenção, envolvendo a elaboração e implantação do Sistema de Administração Rodoviária - SAR e seus subsistemas (subsistema de informações Básicas - SIB, Subsistema de Administração da Manutenção - SAM - e o Subsistema de Administração de Equipamentos - SAE);
IIIcoordenar os estudos, que indiquem o impacto distributivo na população de baixa renda;
IVcoordenar a elaboração e implantação de um plano de manutenção, para os equipamentos rodoviários adquiridos pelo Programa, objetivando estender a vida útil dos equipamentos por, no mínimo, 10 anos;
Vimplantar ações gerenciais, para que as obras do programa e respectivas medições atendam as especificações técnicas de obras rodoviárias do DEP-PE;
VIelaborar os editais de licitação, termos de referência e modelos de contrato para contratação de serviços de Consultoria, necessários a administração do programa, ao desenvolvimento e implantação do Sistema de Administração Rodoviária - SAR, aos projetos de recuperação de rodovias pavimentadas da 1ª etapa do Programa BID, a supervisão de obras, bem como aos contratos de aquisição de equipamentos de administração rodoviária;
VIIcoletar e manter em arquivo toda documentação técnica e contábil, que comprove a execução dos serviços de competência do DEP-PE, como contrapartida local;
VIIImanter em arquivo e remeter para a Representação do BID, no Brasil, quando solicitado, copia de toda documentação contábil da execução do Programa.