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Pernambuco

LEI Nº 10.625, DE 1º DE OUTUBRO 1991.

Nº 10625/1991

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Cria o Município de Dormentes, desmembrado do Município de Petrolina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o município de Dormentes desmembrado do Município de Petrolina, tendo como sede o atual Distrito de Dormentes.
Art. 2.
A Área territorial do Município de Dormentes, corresponderá às áreas territoriais dos atuais Distritos de Dormentes e Lagoas, do Município de Petrolina.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de outubro de 1991.

JOAQUIM FRACISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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