Pernambuco
LEI Nº 10.625, DE 1º DE OUTUBRO 1991.
Nº 10625/1991
Cria o Município de Dormentes, desmembrado do Município de Petrolina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado o município de Dormentes desmembrado do Município de Petrolina, tendo como sede o atual Distrito de Dormentes.
Art. 2.
A Área territorial do Município de Dormentes, corresponderá às áreas territoriais dos atuais Distritos de Dormentes e Lagoas, do Município de Petrolina.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de outubro de 1991.
JOAQUIM FRACISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.