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Pernambuco

LEI Nº 10.624, DE 1º DE OUTUBRO 1991.

Nº 10624/1991

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Cria o Município de Jucati.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o município de Jucati, desmembrado do Município de Jupi.
Art. 2.
A sede do novo município é a do Distrito de Jucati.
Art. 3.
Os limites são os mesmos do atual Distrito de Jucati, acrescentado dos limites do povoado do Neves.
Art. 4.
O Município criado por esta Lei passa a constituir termo da Comarca de Garanhuns, até a criação de sua Comarca.
Art. 5.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de outubro de 1991.

JOAQUIM FRACISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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