Pernambuco
LEI Nº 10.624, DE 1º DE OUTUBRO 1991.
Nº 10624/1991
Cria o Município de Jucati.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado o município de Jucati, desmembrado do Município de Jupi.
Art. 2.
A sede do novo município é a do Distrito de Jucati.
Art. 3.
Os limites são os mesmos do atual Distrito de Jucati, acrescentado dos limites do povoado do Neves.
Art. 4.
O Município criado por esta Lei passa a constituir termo da Comarca de Garanhuns, até a criação de sua Comarca.
Art. 5.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de outubro de 1991.
JOAQUIM FRACISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.