Pernambuco
LEI Nº 10.621, DE 1º DE OUTUBRO DE 1991.
Nº 10621/1991
Cria o Município de Xexéu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado o Município de Xexéu, desmembrado do Município de Água Preta.
Art. 2.
A Sede o Município e do atual Distrito de Xexéu.
Art. 3.
Os limites de Xexéu são os descritos em Lei Municipal, pertinentes ao atual Distrito.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, de 1º de outubro de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.