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Pernambuco

LEI Nº 10.621, DE 1º DE OUTUBRO DE 1991.

Nº 10621/1991

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Cria o Município de Xexéu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Xexéu, desmembrado do Município de Água Preta.
Art. 2.
A Sede o Município e do atual Distrito de Xexéu.
Art. 3.
Os limites de Xexéu são os descritos em Lei Municipal, pertinentes ao atual Distrito.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, de 1º de outubro de 1991.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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