Pernambuco
LEI Nº 10.620, DE 1º DE OUTUBRO DE 1991.
Nº 10620/1991
Cria o Município de Santa Cruz da Baixa Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado o Município de Santa Cruz da Baixa Verde, desmembrado do Município de Triunfo, tendo como sede o atual Distrito.
Art. 2.
O Município de Santa Cruz da Baixa Verde, será constituído do 4º Distrito (Santa Cruz da Baixa Verde), sede e do Distrito de Jatiúca, todos no Município de Triunfo.
Art. 3.
O novo município se limitará ao Norte com o Estado da Paraíba, com terras da Cidade de Manaíra e Princesa Isabel. Ao Sul com Município de Calumbi. Ao Leste com os Sítios Lagoa de Dentro, Santa Tereza, Lagoa dos Cavalos, Mata Redonda. Pelas águas, Jarleco, Junco, Riacho do Pinga, Carro Quebrado, Caituti e Barra. Todos ficando para o novo Município Santa Cruz da Baixa Verde.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, de 1º de outubro de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.