Pernambuco
LEI Nº 10.619, DE 1º DE OUTUBRO DE 1991.
Nº 10619/1991
Cria o Município de Lagoa do Carro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado o Município de Lagoa do Carro desmembrado do Município de Carpina.
Art. 2.
A sede do novo município e a mesma do atual Distrito.
Art. 3.
Os limites do novo município são as seguintes: Tem como ponto inicial e final o cruzamento na estrada de Chã do Castelo com o Rio Capibaribe; segue pelo Rio Capibaribe até o limite com o Município de Limoeiro; segue pelo limite com Limoeiro até o Rio Tracunhaém; segue pelo Rio; Tracunhaém até a estrada de Canadá; segue pela estrada de Canadá até a Rodovia PE-90; segue a Rodovia PE-90, ate a estrada de Chã de Castelo; segue pela estrada de Chã de Castelo até seu cruzamento com Rio Capibaribe.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de outubro de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.