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Pernambuco

LEI Nº 10.616 DE 26 DE SETEMBRO DE 1991.

Nº 10616/1991

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Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.435.000.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros).

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$

1400SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1402Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Supervisionada
1402.08460312.859Atividades a cargo da Fundação para o Desenvolvimento dos Esportes em Pernambuco - FUNDESPE
3.2.1.1Transferências Operacionais75.000.000
4.3.1.1Auxílios para Despesas de Capital7.000.000
1402.08460312.875Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDESPE
3.2.1.1Transferências Operacionais50.000.000
1402.08480311.860Projetos a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
1402.08480312.860Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.2.1.1Transferências Operacionais403.000.000
1402.08480312.876Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDARPE
3.2.1.1Transferências Operacionais200.000.000
2300SECRETARIA DA SAÚDE
2302Secretaria da Saúde - Administração supervisionada
2302.13750312.868Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUSAM
3.2.1.1Transferências Operacionais6.480.000.000
TOTAL7.435.000.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir as Entidades Supervisionadas respectivas, créditos suplementares correspondentes à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$

4400SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4404Fundação para o Desenvolvimento dos Esportes em Pernambuco - FUNDESPE
4004.08460212.501Serviços Administrativos18.000.000
3.1.1.1Pessoal Civil1.000.000
3.1.1.3Obrigações Patronais3.000.000
3.1.3.1Remuneração de Serviços Pessoais1.000.000
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos20.000.000
4.1.2.0Equipamentos e Material Permanente7.000.000
4004.08462244.593Promoção de eventos e apoio a entidades esportivas
3.1.1.1Pessoal Civil30.000.000
3.1.1.3Obrigações Patronais1.000.000
3.1.2.0Material de Consumo500.000
3.1.3.1Remuneração de Serviços Pessoais5.000.000
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos45.000.000
4404.08784712.579Encargos com auxilio refeição
3.1.3.2Outros serviços e encargos500.000
4405Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
4405.08480212.501Serviços Administrativos
3.1.1.1Pessoal Civil200.000.000
3.1.1.3Obrigações Patronais18.000.000
3.1.3.1Remuneração de Serviços Pessoais10.000.000
3.1.3.2Outros serviços e encargos30.000.000
3.2.6.5Juros de Outras Dívidas10.000.000
4405.08482463.554Restauração do patrimônio histórico e artístico
4.1.1.0Obras e Instalações200.000.000
4405.08482473.635Ampliação e modernização do Sistema de Museus e Arquivo Público Estadual
4.1.1.0Obras e Instalações20.000.000
4405.08482474.595Promoções culturais
3.1.3.1Remuneração de Serviços Pessoais50.000.000
3.1.3.2Outros serviços e encargos200.000.000
3.2.2.3Transferências a Municípios70.000.000
4405.08482474.634Fortalecimento e difusão cultural, através de Sistemas de Museus, Bibliotecas e Arquivo Público
3.1.3.2Outros serviços e encargos15.000.000
5300SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5302Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
5302.13750212.501Serviços Administrativos
3.1.1.1Pessoal Civil6.000.000.000
3.1.1.3Obrigações Patronais480.000.000
TOTAL7.435.000.000
Art. 3.
Os recursos necessário à abertura de crédito suplementar de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$

1300SECRETARIA DE AGRICULTURA
1301Secretaria de Agricultura - Administração Direta
1301.04150874.041Defesa sanitária animal
4.1.3.0Investimentos em Regime de Execução Especial300.000.000
1301.04160353.061Participação no capital social da Companhia de Industrialização de Leite de Pernambuco - CILPE
4.1.4.0Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas300.000.000
1302Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada
1302.04160311.804Projetos a cargo da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP
4.3.1.1Auxílios para Despesas de Capital400.000.000
1400SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1401Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta
1401.08421883.011Recuperação, reorganização e expansão da rede escolar do ensino fundamental
4.1.3.0Investimentos em regime de Execução Especial955.000.000
1700SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
1702Secretaria de Habitação e Saneamento - Administração Supervisionada
1702.13760311.844Projetos a cargo do Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Estado de Pernambuco - FAE-PE
4.3.1.3Contribuições a Fundos2.200.000.000
2100SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
2102Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
2102.07590311.839Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM
4.3.1.1Auxílios para Despesas de Capital2.000.000.000
3000SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
3001Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Direta
3001.09533533.007Implantação do sistema de distribuição de gás
4.1.1.0Obras e Instalações200.000.000
3002Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Supervisionadas
3002.16910311.855Projetos a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos EMTU/Recife
4.3.1.1Auxílios para Despesas de Capital1.080.000.000
TOTAL7.435.000.000
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais, a seguir classificadas para abertura dos créditos adicionais de que trata o art.2º desta Lei:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM CR$ 1,00

1000.00.00RECEITAS CORRENTES7.208.000.000
1700.00.00Transferências Correntes7.208.000.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais7.208.000.000
1712.00.00Transferências do Estado7.208.000.000
1712.01.00Transferências Operacionais7.208.000.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL227.000.000
2400.00.00Transferências de Capital227.000.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais227.000.000
2412.00.00Transferências do Estado227.000.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital227.000.000
TOTAL7.435.000.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de setembro de 1991.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

MARIA ANGELA SIMÕES VALENTE

JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

TALES ANTÔNIO MAURÍCIO DE LIMA

RICARDO COUCEIRO

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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