Pernambuco
LEI Nº 10.614, DE 26 DE SETEMBRO DE 1991.
Nº 10614/1991
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Colégio Americano Batista ........................CR$ 100.000,00
Colégio Nóbrega ....................................... CR$ 50.000,00
Colégio Damas ..........................................CR$ 50.000,00
Colégio Santa Maria ..................................CR$ 50.000,00
Assembléia legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de setembro de 1991.
GERALDO BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.