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Pernambuco

LEI Nº 10.614, DE 26 DE SETEMBRO DE 1991.

Nº 10614/1991

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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Instituto Beneficente Tereza de Jesus da Cidade de Macaparana, a importância de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros), referentes às dotações abaixo, consignadas em favor de diversos educandários desta Capital a fim de custear bolsas de estudo e constantes do Adendo “C” ao vigente orçamento Geral do Estado para o corrente exercício:

Colégio Americano Batista ........................CR$ 100.000,00

Colégio Nóbrega ....................................... CR$ 50.000,00

Colégio Damas ..........................................CR$ 50.000,00

Colégio Santa Maria ..................................CR$ 50.000,00

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de setembro de 1991.

GERALDO BARBOSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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