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LEI Nº 10.613 DE 12 DE SETEMBRO DE 1991.

Nº 10613/1991

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Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, os seguintes créditos adicionais:
ICrédito especial no valor de Cr$ 2.038.408.415,71 (dois bilhões, trinta e oito milhões , quatrocentos e oito mil, quatrocentos e quinze cruzeiros e setenta e um centavos), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$

2400SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA
2402Secretaria da Segurança Pública - Administração Supervisionada
2402.16910311.824Projetos a cargo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
3.2.1.1Transferências Operacionais182.399.000,00
4.3.1.1Auxílios para Despesas de Capital395.198.000,00
2402.16910312.877Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do DETRAN
3.2.1.1Transferências Operacionais32.259.031,18
2402.16910312.824Atividades a cargo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
3.2.1.1Transferências Operacionais903.554.531,73
4.3.1.1Auxílios para Despesas de Capital520.197.852,80
TOTAL2.033.608.415,71

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM Cr$

6000SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS.
6002Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
6002.16885324.586Operação e manutenção de terminais rodoviários
3.2.2.3Transferências a Municípios4.800.000,00
TOTAL4.800.000,00
IICrédito Suplementar, no valor de Cr$ 8.181.469.225,00 (oito bilhões, cento e oitenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$

1300SECRETARIA DE AGRICULTURA
1302Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada
1302.04540311.806Projetos a cargo da Companhia Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco - CISAGRO
4.3.1.1Auxílios para Despesas de Capital1.300.000.000,00
1302.04540312.806Atividades a cargo da Companhia Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco - CISAGRO
3.2.1.2Subvenções Econômicas740.000.000,00
1302.0454312.892Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da CISAGRO
3.2.1.2Subvenções Econômicas1.200.000.000,00
1400SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1402Secretaria de Educação, Cultura e Esportes – Administração Supervisionada
1402.0844312.885Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FESP
3.2.1.1Transferências Operacionais4.921.069.225,00
1402.08460312.859Atividades a cargo da Fundação para o Desenvolvimento dos Esportes em Pernambuco - FUNDESPE
3.2.1.1Transferências Operacionais9.300.000,00
1402.08460312.875Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDESPE
3.2.1.1Transferências Operacionais11.100.000,00
TOTAL8.181.469.225,00
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir as Entidades Supervisionadas respectivas, correspondentes à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, os seguintes créditos adicionais:
ICrédito especial no valor de 2.033.608.415,71 (dois bilhões, trinta e três milhões, seiscentos e oito mil, quatrocentos e quinze cruzeiros e setenta e um centavos), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$

5400SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5401Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
5401.16915733.664Implantação de controle centralizado de semáforos
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos182.399.000,00
4.1.1.0Obras e Instalações60.799.000,00
4.1.2.0Equipamentos e Material Permanente334.399.000,00
5401.16915734.646Serviços de engenharia, educação, sinalização e fiscalização de trânsito
3.1.1.1Pessoal Civil32.256.031,18
3.1.2.0Material de Consumo387.259.667,92
3.1.3.1Remuneração de Serviços Pessoais182.110.000,00
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos334.184.863,81
3.2.5.3Salário Família3.000,00
4.1.2.0Equipamentos e Material Permanente520.197.852,00
TOTAL2.033.608.415,71
IICrédito suplementar no valor de 8.181.469.225,00 (oito bilhões, cento e oitenta e um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas.

RECUROS DO TESOURO EM Cr$

4300SECRETARIA DE AGRICULTURA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4303Companhia Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco - CISAGRO
4303.04070212.501Serviços Administrativos
3.1.1.1Pessoal Civil923.000.000,00
3.1.1.3Obrigações Patronais277.000.000,00
4303.04140773.641Implantação de áreas irrigadas
4.1.3.0Investimentos em Regime de Execução Especial650.000.000,00
4303.04140784.514Serviços de mecanização agrícola
3.1.2.0Material de Consumo400.000.000,00
4303.04164274.613Comercialização de produtos alimentares básicos
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos340.000.000,00
4303.04544573.504Implantação de obras de recursos hídricos e de infraestrutura básica
4.1.3.0Investimentos em Regime de Execução Especial650.000.000,00
4400SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONAAS
4404Fundação para o Desenvolvimento dos Esportes em Pernambuco - FUNDESPE
4404.08460212.501Serviços Administrativos
3.1.1.1Pessoal Civil3.300.000,00
3.1.1.3Obrigações Patronais600.000,00
3.1.3.1Remuneração de Serviços Pessoais500.000,00
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos5.900.000,00
4404.08462244.593Promoção de Eventos e apoio a entidades esportivas
3.1.1.1Pessoal Civil6.200.000,00
3.1.1.3Obrigações Patronais1.000.000,00
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos2.500.000,00
4004.08784712.579Encargos com auxílio refeição
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos Sociais400.000,00
4406Fundação de Ensino Superior de Pernambuco – FESP
4406.08070212.501Serviços Administrativos
3.1.1.1Pessoal Civil490.267.760,00
3.1.1.3Obrigações Patronais7.378.046,00
4406.08442054.526Promoção de ensino superior
3.1.1.1Pessoal Civil2.142.847.194,00
3.1.1.3Obrigações Patronais38.969.234,00
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações discriminadas no inciso I, do art. 1º, e no inciso I, do art. 2º, desta Lei, na forma do que dispõe o art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as dotações que se verifiquem insuficientes, observado o que determina o art. 9º, da Lei nº 10.522, de 10 de dezembro e 1990.
Art. 4.
Os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei serão provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, para cobertura dos créditos adicionais de que trata o art. 1º, desta Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$

1300SECRETARIA DE AGRICULTURA
1301Secretaria de Agricultura - Administração Direta
1301.04130663.006Execução de programas fundiários
4.1.3.0Investimentos em regime de Execução Especial500.000.000,00
1400SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1401Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta
1401.088421883.011Recuperação, reorganização e expansão da rede escolar do ensino fundamental
4.1.3.0Investimentos em regime de Execução Especial2.020.400.000,00
1700SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
1702Secretaria de Habitação e Saneamento - Administração Supervisionada
1702.13760311.844Projetos a cargo do Fundo de Financiamento para Água e Esgotos de Pernambuco - FAE-PE
4.3.1.3Contribuições a Fundos1.000.000.000,00
2100SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
2102Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
2102.07590311.839Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM
4.3.1.1Auxílios para Despesas de Capital1.500.000.000,00
3000SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
3001Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações
3001.16915733.086Implantação de controle centralizado de semáforos
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos182.399.000.00
4.1.1.0Obras e Instalações60.799.000,00
4.1.20Equipamentos e Material Permanente334.399.000,00
3001.16915734.221Serviços de engenharia, educação, sinalização e fiscalização de trânsito
3.1.1.1Pessoal Civil32.256.031,18
3.1.2.0Material de Consumo387.259.667,92
3.1.3.1Remuneração de Serviços Pessoais182.110.000,00
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos334.184.863,81
3.2.5.3Salário Família3.000,00
4.1.20Equipamentos e Material Permanente520.197.852,00
3002Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Supervisionada
3002.16880311.852Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco - DER-PE
4.3.1.1Auxílios para Despesas de Capital3.000.000.000,00
3002.16910311.855Projetos a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU-Recife
4.3.1.1Auxílios para Despesas de Capital161.069.225,00
Total10.215.077.640,71

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM Cr$

6000SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
6002Departamento de Estradas de Rodagem de PernambucoDER-PE
6002.16885324.586Operação e manutenção de terminais rodoviários
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos4.800.000,00
TOTAL4.800.000,00
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais, a seguir classificadas para abertura dos créditos adicionais de que trata o art.2º desta Lei:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM CR$ 1,00

1000.00.00RECEITAS CORRENTES7.999.681.787,91
1700.00.00Transferências Correntes7.999.681.787,91
1710.00.00Transferências Intragovernamentais7.999.681.787,91
1712.00.00Transferências do Estado7.999.681.787,91
1712.01.00Transferências Operacionais7.999.681.787,91
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL2.215.395.852,80
2400.00.00Transferências de Capital2.215.395.852,80
2410.00.00Transferências Intragovernamentais2.215.395.852,80
2412.00.00Transferências do Estado2.215.395.852,80
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital2.215.395.852,80
TOTAL10.215.077.852,80
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de setembro de 1991.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

TITO AURELIANO

JOSÉ EMNDONÇA BEZERRA FILHO

JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

TALES ANTÔNIO MAURÍCIO DE LIMA

GUILERME SEVERINO PEREIRA DE ALBUQUERQUER

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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