Pernambuco
LEI Nº 10.612, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991.
Nº 10612/1991
Altera a Lei nº 10.602, de 15 de julho de 1991, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, com a Caixa Econômica Federal, operações de crédito ate Cr$ 30.093.930.028,00 (trinta bilhões, noventa e três milhões, novecentos e trinta e vinte e oito cruzeiros).
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de setembro de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
HERALDO BORBOREMA HENRIQUES
GUSTAVO PEDROSA DE MAIA GOMES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.