Pernambuco
LEI Nº 10.608, DE 19 DE JULHO DE 1991.
Nº 10608/1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, créditos especiais no valor de 300.000.000.00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1302 | Secretaria de Agricultura – Administração Supervisionada | |
| 4.3.1.3 | Contribuições a Fundos | 300.000.000 |
------------
| TOTAL | 300.000.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 4300 | SECRETARIA DE AGRICULTURA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 4307 | Fundo de Terras do Estado de Pernambuco – FUNTEPE | |
| 4307.04130663.648 | Implementação de política fundiárias | |
| 4.1.1.0 | Obras e Instalações | 100.000.000 |
| 4.1.3.0 | Investimento em Regime de Execução Especial | 150.000.000 |
| 4.2.7.0 | Concessão de Empréstimos | 50.000.000 |
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| TOTAL | 300.000.000 |
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, para cobertura do credito especial de que trata o art. 1º desta Lei:
| 1300 | SECRETARIA DE AGRICULTURA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 1301 | Secretaria de Agricultura – Administração Direta | |
| 1301.04130663.006 | Execução de programas fundiários | |
| 4.1.3.0 | Investimento em Regime de Execução Especial | 300.000.000 |
| TOTAL | 300.000.000 |
Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura dos créditos suplementares de que trata o art. 2º desta Lei.
RECEITA DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM Cr$ 1,00 |
| 2000.00.00 | RECEITA DE CAPITAL | 300.000.000 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 300.000.000 |
| 2410.00.00 | Transferências Intergovernamentais | 300.000.000 |
| 2412.00.00 | Transferências do Estado | 300.000.000 |
| 2412.01.00 | Auxílios para Despesas de Capital | 300.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de julho de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
JOSE MENDONÇA BEZERRA FILHO
HERALDO BORBOREMA HENRIQUES
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.