Pernambuco
LEI Nº 10.604, DE 15 DE JULHO DE 1991.
Nº 10604/1991
Dispõe sobre a utilização de cruzados novos para o pagamento de débitos vencidos até 31 de dezembro de 1990 e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de julho de 1991.
CARLOS ROBERTO GUERRA FONTES
Governador em Exercício
IVO DE LIMA BARBOSA
GUSTAVO PEDROSA DE MAIA GOMES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.