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Pernambuco

LEI N° 10.601, DE 13 DE JULHO DE 1991.

Nº 10601/1991

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Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de Diversos Órgãos Estaduais, os seguintes créditos adicionais:
ICrédito especial, no valor de CR$ 80.700.000,00 (oitenta milhões e setecentos mil cruzeiros), para aplicação conforme a seguinte especificação:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1400SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1402Secretaria de Educação, Cultura e Esportes – Administração Supervisionada
1402.15820312.874Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do CPM
3.2.1.1Transferências Operacionais5.200.000
1402.15820312.875Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDESPE
3.2.1.1Transferências Operacionais4.000.000
1402.15820312.876Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDARPE
3.2.1.1Transferências Operacionais2.800.000
1800SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1802Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo – Administração Supervisionada
1802.15820312.879Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do ITEP.
3.2.1.1Transferências Operacionais39.000.000
2100SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO-AMBIENTE
2102Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio-Ambiente – Administração Supervisionada
2102.15820312.811Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIPE
3.2.1.1Transferências Operacionais5.200.000
2300SECRETARIA DA SAÚDE
2302Secretaria da Saúde – Administração Supervisionada
2302.15820312.867Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do HEMOPE
3.2.1.1Transferências Operacionais5.000.000
2302.15820312.868Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUSAM
3.2.1.1Transferências Operacionais19.500.000
TOTAL80.700.000,00
IICrédito suplementar, no valor de CR$ 10.400.000,00 (dez milhões, e quatrocentos mil cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo descriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$

1400SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1402Secretaria de Educação, Cultura e Esportes – Administração Supervisionada
1402.15820312.885Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FESP
3.2.1.1Transferências Operacionais5.200.000
2500SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
2502Secretaria de Trabalho e Ação Social – Administração Supervisionada
2502.15810312.869Transferências com despesa com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDAC
3.2.1.1Transferências Operacionais5.200.000
TOTAL10.400.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas respectivas, créditos especiais correspondentes à aplicação das transparências de que trata o artigo anterior, nos termos da seguinte discriminação:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$

4400SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4402Conservatório Pernambucano de Música - CPM
4402.15824952.532Encargos com Inativos
3.2.5.1Inativos5.200.000
4404Fundação para o Desenvolvimento dos Esportes em Pernambuco - FUNDESPE
4404.15824952.532Encargos com inativos
3.2.5.1Inativos4.000.000
4405Fundação do Patrimônio Histórico e Arquitetônico de Pernambuco - FUNDARPE
4405.15824952.532Encargos com inativos
3.2.5.1Inativos2.800.000
4406Fundação do Ensino Superior de Pernambuco - FESP
4406.15824952.532Encargos com inativos
3.2.5.1Inativos5.200.000
4800SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMOENTIDADES SUPERVISIONADAS
4810Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP
4810.15824952.532Encargos com inativos
3.2.5.1.Inativos39.000.000
5100SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5105Fundação Instituto Pernambucano - FIPE
5105.15824952.532Encargos com inativos
3.2.5.1Inativos5.200.000
5300SECRETARIA DE SAÚDE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5301Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
5301.15824952.532Encargos com inativos
3.2.51Inativos5.000.000
5302Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
5502.15824952.532Encargos com inativos
3.2.5.1Inativos19.500.000
5500SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL-ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5501Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC
5501.15824952.532Encargos com inativos
3.2.5.1Inativos5.200.000
TOTAL91.100.000,00
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas nos arts. 1° e 2° desta Lei, na forma do que dispõe o art. 43, parágrafo 1° inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às dotações que se verifiquem insuficientes, observado o que determina o art. 9° da Lei nº 10.522, de 10 de dezembro de 1990.
Art. 4.
Os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IAnulação de dotações constantes do Orçamento em vigor em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de março de 1964;
IIas correspondentes transferências estaduais previstas no art. 1° desta Lei.
Art. 5.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de julho de 1991.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

MARIA ÂNGELA SIMÕES VALENTE

JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA

JOEL DE HOLLANDA CORDEIRO

GUSTAVO PEDROSA DE MAIA GOMES

CELSO STERENBERG

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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