Pernambuco
LEI Nº 10.600, DE 13 DE JULHO 1991.
Nº 10600/1991
Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de julho de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
HERALDO BORBOREMA HENRIQUES
GUSTAVO PEDROSA DE MAIA GOMES
HERÁCLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.