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Pernambuco

LEI Nº 10.599 DE 13 DE JULHO DE 1991.

Nº 10599/1991

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Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, os seguintes créditos adicionais:
ICrédito especial, no valor de 15.206.329,52 (quinze milhões, duzentos e seis mil, trezentos e vinte nove cruzeiros e cinqüenta e dois centavos), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo.

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1100GOVERNADORIA DO ESTADO
1101Gabinete do Governador
1101.03070212.016Coordenação do escritório de Pernambuco em Brasília
3.1.1.1Pessoal Civil658.825,01
3.1.2.0Material de Consumo2.735.595,00
3.1.3.1Remuneração dos Serviços Pessoais254.000,00
3.1.3.2Outros serviços e encargos10.638.213,08
3.2.5.3Salário Família5.696,43
4.1.2.0Equipamentos e Material Permanente914.000,00
TOTAL15.206.329,52
IICrédito Suplementar no valor de Cr$ 13.772.752.00,00 (treze bilhões, setecentos e setenta e dois milhões, setecentos e cinqüenta e dois cruzeiros), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1300SECRETARIA DE AGRICULTURA
1302Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada
1302.04180312.808Atividades a cargo da empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER
3.2.1.2Subvenções Econômicas315.000.000,00
1400SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1402Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Supervisionada
1402.08480311-860Projetos a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.2.1.1Transferências Operacionais10.000.000,00
4.3.1.1Auxílios para Despesas de Capital26.000.000,00
1402.08480312-860Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.2.1.1Transferências Operacionais50.000.000,00
1402.08480312-876Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDARPE
3.2.1.1Transferências Operacionais18.000.000,00
1700SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
1701Secretaria de Habitação e Saneamento - Administração Direta
1701.10573163.023Construção de infraestrutura física e social em núcleos habitacionais
4.1.1.0Obras e Instalações11.000.000.000,00
2300SECRETARIA DA SAÚDE
2302Secretaria Da Saúde – Administração Supervisionada
2302.13750312.867Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do Hemope
3.2.1.1Transferências Operacionais1.591.752.000,00
2302.13750312.883Atividade a cargo da Fundação de Hematologia Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
3.2.1.1Transferências Operacionais600.000.000,00
Total13.772.752.000,00
Art. 2.
Fica ainda ao Poder Executivo autorizado a abrir ás Entidades Supervisionadas respectivos créditos suplementares correspondentes à aplicação de transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir descriminadas:

RECURSO DO TESOURO EM Cr$

4300SECRETARIA DE AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4305Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER
4305.04181114.519Assistência Técnica e extensão rural ao pequeno produtor
3.1.2.0Material de Consumo120.000.000,00
3.1.3.1Remuneração de Serviços Pessoais5.000.000,00
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos190.000.000,00
4400SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENDIDADES SUPERVISIONADAS
4405Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
4405.08480212.501Serviços Administrativos
3.1.1.1.Pessoal Civil170.000.000,00
3.1.1.3Obrigações Patronais10.000.000,00
3.1.2.0Material de consumo5.000.000,00
3.1.3.1Remuneração de Serviços Pessoais2.000.000,00
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos10.000.000,00
3.2.6.5Juros de Outras Dívidas3.000.000,00
4405.08482463.554Restauração do Patrimônio histórico e artístico
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos10.000.000,00
4.1.1.0Obras e Instalações26.000.000,00
4405.08482474.595Promoções Culturais
3.1.3.1Remuneração de Serviços Pessoais20.000.000,00
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos10.000.000,00
5300SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5301Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
5301.13750212.501Serviços Administrativos
3.1.1.1.Pessoal Civil1.383.193.500,00
3.1.1.3Obrigações Patronais208.558.500,00
3.1.2.0Material de consumo300.000.000,00
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos300.000.000,00
TOTAL2.772.752.00,00
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no inciso I do art. 1º desta Lei, na forma do que dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às dotações que se verifiquem insuficientes, observado o que determina o art. 9º, da Lei nº 10.522, de 10 de dezembro de 1990.
Art. 4.
Os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação de dotações orçamentárias abaixo discriminadas, para cobertura dos créditos adicionais de que trata o ar. 1º, desta Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1300SECRETARIA DE AGRICULTURA
1301Secretaria de Agricultura - Administração Direta
1301.04394573.087Ações Complementares de Combate às secas
4.1.3.0Investimentos em Regime de Execução Especial315.000.000,00
1400SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1401Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta
1401.08421883.011Recuperação, reorganização e expansão da rede escolar do ensino fundamental
4.1.3.0Investimentos em Regime de Execução Especial2.266.000.000,00
1401.08421884.037Promoção e melhoria do ensino fundamental público
4.1.2.0Equipamentos e Material Permanente2.000.000.000,00
1500SECRETARIA DA FAZENDA
1501Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1501.03070212.016Coordenação do Escritório de Pernambuco em Brasília
3.1.1.1Pessoal Civil658.825,01
3.1.2.0Material de Consumo2.735.595,00
3.1.3.1Remuneração de Serviços Pessoais254.000,00
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos10.638.213,08
3.2.5.3Salário Família5.696,43
4.1.2.0Equipamentos e Material Permanente914.000,00
2300SECRETARIA DE DA SAÚDE
2302Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada
2302.13750311.846Projetos a Cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
4.3.1.1Auxílios para Despesas de Capital1.000.000.000,00
2500SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
2502Secretaria de Trabalho e Ação Social - Administração Supervisionada
2502.15810312.884Atividades a cargo da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC
4.3.1.1Auxílios para Despesas de Capital8.191.752.000,00
TOTAL13.787.958.329,52
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, desta Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM CR$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES2.746.752.000
1700.00.00Transferências Correntes2.746.752.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais2.746.752.000
1712.00.00Transferências do Estado2.746.752.000
1712.01.00Transferências Operacionais2.746.752.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL26.000.000
2400.00.00Transferências de Capital26.000.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais26.000.000
2412.00.00Transferências do Estado26.000.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital26.000.000
TOTAL2.772.752.000
Art. 5.
A Presente Lei entrará em viro na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de julho de 1991.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

MARIA ÂNGELA SIMÕES VALENTE

JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA

JOEL DE HOLLANDA CORDEIRO

RICARDO COUCEIRO

GUSTAVO PEDROSA DE MAIA GOMES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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