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Pernambuco

LEI Nº 10.598, DE 5 DE JULHO DE 1991.

Nº 10598/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas as seguintes dotações constantes do Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Bloco Carnavalesco Mixto do Pina - CR$ 10,000,00 (dez mil cruzeiros), Bloco Carnavalesco Mixto Fogosas do Pina - Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros) e do clube Carnavalesco Mixto Homem da Madrugada - CR$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros), para as entidades educacionais abaixo, destinadas a custear bolsas de estudo:
Colégio Walt Disney .....................................................................Cr$ 7.000,00
Instituto Educacional São Sebastião...............................................Cr$ 7.000,00
Escola de Educação Infantil...........................................................Cr$ 6.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de julho de 1991.

GERALDO BARBOSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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