Pernambuco
LEI Nº 10.598, DE 5 DE JULHO DE 1991.
Nº 10598/1991
Transfere Subvenções.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam transferidas as seguintes dotações constantes do Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Bloco Carnavalesco Mixto do Pina - CR$ 10,000,00 (dez mil cruzeiros), Bloco Carnavalesco Mixto Fogosas do Pina - Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros) e do clube Carnavalesco Mixto Homem da Madrugada - CR$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros), para as entidades educacionais abaixo, destinadas a custear bolsas de estudo:
| Colégio Walt Disney ..................................................................... | Cr$ 7.000,00 |
| Instituto Educacional São Sebastião............................................... | Cr$ 7.000,00 |
| Escola de Educação Infantil........................................................... | Cr$ 6.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de julho de 1991.
GERALDO BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.