Pernambuco
LEI Nº 10.593, DE 26 DE JUNHO DE 1991.
Nº 10593/1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, credito especial no valor de 5.000.000,00, em favor da Secretaria de Imprensa.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 1600 | SECRETARIA IMPRENSA | |
| 1601 | Secretaria de Imprensa - Administração Direta | |
| 1601.03070212.084 | Gestão administrativa das unidades da Secretaria | |
| 3.2.5.9 | Outras Transferências a Pessoal | 5.000,000 |
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| TOTAL | 5.000,000 |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 1600 | SECRETARIA IMPRENSA | |
| 1601 | Secretaria de Imprensa - Administração Direta | |
| 1601.03070214.191 | Divulgação Governamental | |
| 4.2.1.0 | Aquisição de imóvel | 5.000,000 |
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| TOTAL | 5.000,000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de junho de 1991.
ROBERTO FONTES
Governador em exercício
MAGNO MARTINS DA FONSECA
IVO DE LIMA BARBOSA
GUSTAVO PEDROSA DE MAIA GOMES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.