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Pernambuco

LEI Nº 10.562, DE 11 DE JANEIRO DE 1991.

Nº 10562/1991

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Declara de Utilidade Pública a Escola Artesanal Sueco-Brasileira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono seguinte lei:

Art. 1.
Fica reconhecida e declarada de Utilidade Pública, enquadrando-se nos fins e critérios estipulados na legislação vigente, a Escola Artesanal Sueco-Brasileira, sediada em Olinda, no bairro do Bonsucesso, à Rua Israel Vieira Ferreira, 769.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de janeiro de 1991.

CARLOS WILSON

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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