Pernambuco
LEI Nº 10.562, DE 11 DE JANEIRO DE 1991.
Nº 10562/1991
Declara de Utilidade Pública a Escola Artesanal Sueco-Brasileira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1.
Fica reconhecida e declarada de Utilidade Pública, enquadrando-se nos fins e critérios estipulados na legislação vigente, a Escola Artesanal Sueco-Brasileira, sediada em Olinda, no bairro do Bonsucesso, à Rua Israel Vieira Ferreira, 769.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de janeiro de 1991.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.