Pernambuco
LEI Nº 10.561, DE 11 DE JANEIRO DE 1991.
Nº 10561/1991
Declara de utilidade pública a entidade religiosa Ministério Palavra de Fé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade religiosa Ministério Palavra da Fé, sito à cidade do Recife, neste Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de janeiro de 1991.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.