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Pernambuco

LEI Nº 10.561, DE 11 DE JANEIRO DE 1991.

Nº 10561/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade religiosa Ministério Palavra de Fé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade religiosa Ministério Palavra da Fé, sito à cidade do Recife, neste Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de janeiro de 1991.

CARLOS WILSON

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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