Compete à Coordenadoria Estadual de Assuntos Relativos à Pessoa Portadora de Deficiência - CEAD:Iassessorar o Governador do Estado na implantação, execução e acompanhamento das ações e medidas governamentais que se refiram a assuntos relativos à pessoa portadora de deficiência no âmbito deste Estado;
IIelaborar a política estadual para a pessoa portadora de deficiência, acompanhando e orientando a sua execução pela administração estadual;
IIImanter, com os governos Federal e Municipal, permanente articulação, objetivando a consonância de ações destinadas à integração da pessoa portadora de deficiência na sociedade;
IVopinar sobre as ações da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como funcional, inclusive sobre a celebração de acordos, contratos, convênios e similares referentes a questões relativas à pessoa portadora de deficiência, no que concerne aos respectivos direitos e deveres;
Vdesenvolver ações que levem à conscientização e à mobilização conjuntas do Governo e da comunidade, visando à prevenção das causas, diagnóstico, educação, habilitação e reabilitação da pessoa portadora de deficiência, bem como à sua integração social;
VIdefender os direitos da pessoa portadora de deficiência, já assegurados a nível federal, estadual e municipal, assim como propor matéria legislativa pertinente, garantindo-lhe o livre exercício de sua cidadania;
VIIpromover a interiorização de todas as ações governamentais, mediante articulação com o Poder Público Municipal, comunidade em geral e entidades representativas da pessoa portadora de deficiência, visando a atingir um maior número destas;
VIIIincentivar o fortalecimento e articulação das entidades representativas da pessoa portadora de deficiência e das instituições prestadoras de serviços no atendimento específico a essas pessoas;
IXestudar e sugerir medidas em favor dos interesses da pessoa portadora de deficiência, principalmente no que concerne à prevenção, habilitação, reabilitação, educação, esportes, cultura, lazer, profissionalização, trabalho, barreiras ambientais e arquitetônicas, legislação e outras áreas específicas;
Xcelebrar, em nome do Estado, convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para o desenvolvimento de atividades específicas comuns;
XIaveriguar mediante denúncia, possíveis irregularidades nas instituições que prestam serviços aos portadores de deficiência, recomendando, quando for o caso, as medidas cabíveis;
XIIarticular-se com outras organizações congêneres nacionais e estrangeiras;
XIIIconvocar anualmente o Fórum Estadual para Assuntos Relativos à Pessoa Portadora de Deficiência, composto por entidades representativas e instituições prestadoras de serviços, públicas e privadas.