Pernambuco
LEI Nº 10.553, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.
Nº 10553/1991
(Revogada pelo art. 2º da Lei nº 18.184, de 12 de junho de 2023.)
Dispõe sobre a reserva de cargos e empregos públicos civis para as pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 8 de janeiro de 1991.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
PAULO MARCELO WANDERLEY RAPOSO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.