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Pernambuco

LEI Nº 10.546, DE 7 DE JANEIRO DE 1991.

Nº 10546/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Creche Renascer, com sede e foro na cidade de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, de 7 de janeiro de 1991.

CARLOS WILSON

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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