Pernambuco
LEI Nº 10.546, DE 7 DE JANEIRO DE 1991.
Nº 10546/1991
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Creche Renascer, com sede e foro na cidade de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, de 7 de janeiro de 1991.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.