Pernambuco
LEI Nº 10.544, DE 7 DE JANEIRO DE 1991.
Nº 10544/1991
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Colégio Maria Tereza - Boa Viagem - Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros); Colégio Marista - Recife - Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros); e, Faculdade de Filosofia do Recife - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de janeiro de 1991.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.