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Pernambuco

LEI Nº 10.543, DE 7 DE JANEIRO DE 1991.

Nº 10543/1991

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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Sociedade Educacional e Esportiva do Pina, desta capital, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), constante do Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Escola São Domingos Sávio, sediada em Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de janeiro de 1991.

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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