Pernambuco
LEI Nº 10.542, DE 7 DE JANEIRO DE 1991.
Nº 10542/1991
Considera de utilidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica Considerada de utilidade pública a Comissão Organizadora do Carnaval da Vila das Lavadeiras, em Areais, nesta capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de janeiro de 1991.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.