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Pernambuco

LEI Nº 10.542, DE 7 DE JANEIRO DE 1991.

Nº 10542/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Considerada de utilidade pública a Comissão Organizadora do Carnaval da Vila das Lavadeiras, em Areais, nesta capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de janeiro de 1991.

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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