Pernambuco
LEI Nº 10.541, DE 7 DE JANEIRO DE 1991.
Nº 10541/1991
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Colégio e Curso 2001, desta capital, a fim de custear bolsa de estudo, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), constantes do Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Colégio Santa Izabel, de Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de janeiro de 1991.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.