Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.541, DE 7 DE JANEIRO DE 1991.

Nº 10541/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Colégio e Curso 2001, desta capital, a fim de custear bolsa de estudo, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), constantes do Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Colégio Santa Izabel, de Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de janeiro de 1991.

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.